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Conteúdo Local Ou Conteúdos Locais?

Quando a inclusão corre o risco de fragmentar aquilo que a Lei pretende unir. 

Se “local” significasse literalmente naturalidade no ponto exacto onde o recurso ocorre, quem seriam os habitantes originários do offshore: peixes, camarão, baleias, produtos do mar? Para que província pertenceriam?

Por: Agostinho Vuma

Há leis que nascem para organizar sectores. Outras chegam num momento histórico em que podem ajudar a redefinir a relação de um país com a sua própria riqueza. A Lei do Conteúdo Local pertence, provavelmente, à segunda categoria.

Durante cerca de duas décadas, Moçambique discutiu a necessidade de assegurar que os grandes investimentos, particularmente nos sectores do petróleo e gás, não fossem ilhas de prosperidade estrangeira implantadas sobre território nacional. A ideia de uma legislação específica remonta, pelo menos, há 20 anos. Discutiu-se, consultou-se, reformulou-se e adiou-se. Faltou consenso. Talvez tenha faltado também coragem política, apesar da comprovada vontade politica.

Até que alguém decidiu avançar.

O Presidente da República, Sua Excelência Daniel Chapo, submeteu a proposta ao Parlamento com carácter de urgência e Moçambique passou finalmente a dispor de um instrumento que procura fazer uma coisa aparentemente simples, mas historicamente difícil: garantir que uma parte maior da riqueza criada pelos nossos recursos naturais fique em Moçambique e com os moçambicanos.

Curiosamente, mal nasceu a Lei, começámos a discutir não tanto como implementá-la, mas que tipo de moçambicano deve beneficiar dela.

Algumas figuras influentes lamentaram que a Lei não mencione expressamente as mulheres e defenderam uma regulamentação sensível ao género. Sectores juvenis interrogam-se sobre a salvaguarda específica dos interesses da juventude. Em Cabo Delgado, representantes empresariais e da sociedade civil contestam que a formação de técnicos da Academia Mozambique LNG tenha a sua primeira fase na Matola, defendendo que deveria decorrer na província onde o projecto está implantado.

Todas estas preocupações podem ter motivações legítimas.

Mas há uma pergunta anterior a todas elas:

Quando a Lei diz “moçambicanos”, quem fica de fora?

As mulheres não são moçambicanas?

Os jovens não são moçambicanos?

Um cidadão nascido em Mueda deixa de ser moçambicano quando estuda na Matola? E um jovem de Xai-Xai, Chimoio, Quelimane ou Lichinga deixa de ter direito a participar na economia do gás porque não nasceu em Cabo Delgado?

É aqui que a discussão precisa de alguma serenidade jurídica.

A Constituição da República consagra a igualdade dos cidadãos perante a lei independentemente, entre outros factores, do sexo e do lugar de nascimento. Vai ainda mais longe ao estabelecer expressamente a igualdade entre homens e mulheres. E coloca entre os objectivos fundamentais do Estado a consolidação da unidade nacional.

Significa isto que não podem existir políticas especiais para mulheres, jovens ou comunidades directamente afectadas pelos grandes projectos?

Evidentemente que não.!

Igualdade não significa cegueira perante desigualdades reais.

Quando existam obstáculos históricos comprovados ao acesso das mulheres à formação, financiamento, emprego, propriedade empresarial ou lugares de decisão, políticas de promoção feminina podem ser não apenas legítimas como desejáveis. Quando uma comunidade suporta ré-assentamentos, pressão sobre a terra, impactos ambientais, sociais e económicos decorrentes de determinado empreendimento, é perfeitamente razoável que receba benefícios diferenciados. O mesmo se pode dizer das políticas destinadas à empregabilidade juvenil.

Mas uma coisa é inclusão correctiva. Outra, substancialmente diferente, é transformar a cidadania económica numa sucessão de compartimentos.

Se começarmos a exigir que cada lei económica especifique mulheres, homens, jovens, adultos, província de nascimento ou comunidade de origem para que ninguém se considere excluído, onde termina esta lógica?

Teremos amanhã Lei do Conteúdo Local para mulheres e Lei do Conteúdo Local para homens?

Percentagens para jovens, percentagens para adultos e outras para idosos?

Quotas de Cabo Delgado, Nampula, Niassa, Zambézia, Gaza e Maputo em cada empreendimento?

Que ordenamento jurídico nacional sobreviveria à multiplicação permanente de identidades particulares dentro da categoria constitucional maior que nos une: cidadãos moçambicanos?

O debate sobre género merece, por isso, uma precisão conceptual. “Género” nas políticas públicas não significa necessariamente escrever “mulher” em cada artigo de uma lei para que as mulheres estejam juridicamente abrangidas. A legislação pode ser universal na definição dos seus titulares e, simultaneamente, a regulamentação e as políticas de execução combaterem desigualdades concretamente verificadas.

Talvez a pergunta mais fecunda não seja, portanto, “por que razão a Lei não escreveu mulheres?”, mas outra:

Existem mecanismos efectivos que assegurem que nenhuma mulher moçambicana qualificada seja afastada das oportunidades por ser mulher?

Se existirem barreiras demonstráveis, corrijam-se. Se forem necessárias metas, capacitação, crédito, acesso às cadeias de fornecimento ou medidas temporárias de promoção, discutam-se. Mas não transformemos automaticamente a ausência da palavra “mulher” na ausência das mulheres.

O mesmo raciocínio vale para a juventude.

Uma lei que protege emprego e formação de mão-de-obra nacional não expulsa os jovens da categoria de nacionais. Naturalmente, num país de população predominantemente jovem e elevado desemprego juvenil, a sua implementação deve produzir oportunidades significativas para essa camada. Mas haverá necessidade de criar juridicamente uma espécie de “conteúdo local juvenil”?

E depois dele, qual será a próxima subcategoria?

Ainda mais delicada é a tentação de confundir conteúdo local com conteúdo provincial.

Cabo Delgado possui um direito moral, económico e político fortíssimo a sentir concretamente os benefícios dos investimentos que acolhe. As populações directamente afectadas devem beneficiar de infra-estruturas, formação, emprego, desenvolvimento empresarial, compensações adequadas e oportunidades económicas proporcionais aos impactos que suportam.

Isto é justiça.

Mas justiça para Cabo Delgado não precisa de significar exclusão do resto de Moçambique.

A Academia Mozambique LNG prevê uma primeira fase de formação na Matola e uma fase prolongada de formação prática em Afungi. Os candidatos são recrutados nacionalmente. Portanto, um jovem de Palma pode estudar na Matola exactamente como um jovem da Matola pode posteriormente trabalhar e formar-se em Cabo Delgado.

Onde está, neste caso, a desnacionalização do conteúdo local?

Se levarmos o argumento geográfico às últimas consequências, entraremos rapidamente em contradições difíceis de sustentar.

Grande parte dos recursos de gás da Bacia do Rovuma encontra-se offshore. Se “local” significasse literalmente naturalidade no ponto exacto onde o recurso ocorre, quem seriam os habitantes originários do offshore?

Não existem cidadãos cuja certidão de nascimento indique como naturalidade um bloco marítimo de exploração.

O absurdo desta hipótese serve apenas para demonstrar algo sério: conteúdo local é um conceito económico e jurídico, não uma teoria de naturalidade geográfica.

O recurso pertence à República de Moçambique, Cabo Delgado acolhe e suporta directamente os impactos da sua exploração e, por isso, merece benefícios diferenciados; mas a riqueza estratégica que dele resulta deve contribuir para desenvolver uma nação.

Caso contrário, teremos de aceitar amanhã que o gás de Temane pertence economicamente apenas aos inhambanenses.

Que o carvão de Tete deve empregar prioritariamente apenas cidadãos nascidos em Tete.

Que a futura energia de Mphanda Nkuwa deve beneficiar preferencialmente naturais da província onde a barragem se encontra.

Que os portos devem servir primeiro os habitantes das cidades portuárias.

E que cada província se transforme progressivamente em proprietária económica dos recursos existentes dentro das suas fronteiras.

Isso não seria conteúdo local.!

Seria a lenta “provincialização” da nossa Nação .

E Moçambique é constitucionalmente um Estado unitário.

Temos inclusive lições históricas que recomendam prudência. Sempre que o critério da origem geográfica se sobrepõe excessivamente ao mérito, surgem dilemas difíceis de justificar. Se dois jovens disputam uma oportunidade nacional e um obtém 18 valores enquanto outro obtém 11, será justo excluir automaticamente o primeiro apenas porque a sua província já possui mais representantes, como se advogou em determinado momento da nossa história universitária?

A busca da equidade territorial é necessária. Mas talvez a solução esteja em elevar a capacidade de quem parte em desvantagem — melhorar escolas, criar bolsas, preparar candidatos, descentralizar instituições e investir onde existem assimetrias — e não em desvalorizar permanentemente o mérito de quem alcançou melhor resultado.

Justiça distributiva não deve transformar-se em punição do mérito.

Talvez por isso devamos fazer o debate tendente a influenciar a regulamentação da Lei do Conteúdo Local, como forma de garantir aqueles aspectos que realmente precisam de melhorar. Concretamente sobre m:

– Género, Juventude e “provincialização” dos centros de formação.

Todas são legítimas num debate democrático. Mas é igualmente legítimo questionar por que razão parecem ganhar particular intensidade precisamente quando o país finalmente conseguiu aprovar aquilo que durante anos não conseguira transformar em lei.

Não estaremos a correr o risco de trocar o essencial pelo acessório?

A grande batalha começa agora.

Será verificar se empresas moçambicanas efectivamente entram nas cadeias de fornecimento.

Será impedir sociedades ficticiamente nacionais criadas apenas para intermediar contratos.

Será formar engenheiros, soldadores, electricistas, operadores e gestores moçambicanos.

Será assegurar transferência real de tecnologia.

Será financiar empresas nacionais.

Será fiscalizar os planos de contratação.

Será impedir que “conteúdo local” se transforme numa nova indústria de testas-de-ferro.

Será fazer com que milhares de milhões de dólares investidos nos nossos recursos produzam capacidade produtiva que permaneça no país quando os recursos acabarem.

É precisamente aqui que deveriam estar concentradas as melhores energias da sociedade civil, das organizações juvenis, do movimento empresarial e dos defensores dos direitos das mulheres.

Podemos e devemos assegurar participação feminina.

Podemos e devemos criar oportunidades para a juventude.

Devemos, sobretudo, assegurar benefícios visíveis e diferenciados às populações de Cabo Delgado onde directamente desenvolvem-se os projectos.

Mas façamo-lo sem desmembrar o conceito de moçambicano.

Porque há uma fronteira muito fina entre promover inclusão e institucionalizar diferenças.

Uma Nação pode reconhecer as suas diversidades sem transformar cada diversidade numa República dentro da República.!

Talvez, por isso, antes de perguntarmos se a Lei é suficientemente feminina, suficientemente jovem ou suficientemente “cabo-delgadense” devêssemos fazer uma pergunta muito mais simples — e muito mais importante:

Será que estamos finalmente preparados para fazê-la suficientemente moçambicana?